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Como mandar dinheiro do exterior para comprar um imóvel no Brasil

há 3 dias
3 min de leitura

Você decidiu comprar. Escolheu a unidade, fechou a condição. Agora vem a parte que trava mais gente do que deveria: como o dinheiro chega ao Brasil?

Esse artigo responde isso com as regras vigentes em 2026. Sem juridiquês.

A regra que resume tudo

O recurso precisa entrar registrado, por uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central, com a natureza da operação declarada corretamente.

Por quê? Porque esse registro é o que permite tirar o dinheiro de volta depois.

Se você vender o imóvel daqui a dez anos e quiser mandar o valor para os Estados Unidos ou para Portugal, o banco vai perguntar de onde veio aquele recurso. Sem contrato de câmbio, a resposta fica difícil. Com ele, é só apresentar o documento.

Regra de ouro: nunca traga dinheiro por fora — o que entra sem registro fica preso.

O contrato de câmbio

É o documento central da operação. Ele é fechado com o banco ou a corretora de câmbio e precisa conter:

  • identificação das partes

  • valor em moeda estrangeira e o correspondente em reais

  • a taxa de câmbio aplicada

  • a finalidade: aquisição de imóvel

  • os dados bancários da operação

O cartório vai pedir esse contrato antes de lavrar a escritura. Atenção ao prazo: ele costuma ter validade de 60 a 90 dias para esse fim. Não adianta fechar o câmbio com seis meses de antecedência e só depois marcar a escritura.

Quanto custa trazer o dinheiro

Três linhas de custo, e a terceira é a que mais dói:

1. IOF — o imposto sobre operações de câmbio. Depois do Decreto nº 12.499/2025, a alíquota varia conforme a natureza da operação, numa faixa de 0,38% a 3,5%. Antes de fechar, pergunte à instituição qual alíquota se aplica ao seu caso — ela não é a mesma para todo tipo de remessa.

2. Taxa operacional do banco — valor fixo ou percentual cobrado pelo serviço.

3. Spread cambial — a diferença entre a cotação comercial e a cotação que o banco te dá. É aqui que se perde mais dinheiro, e é a linha menos transparente. Banco tradicional costuma embutir spread bem maior que corretora especializada.

Numa remessa de R$ 500 mil, a diferença entre um spread bom e um ruim pode passar de R$ 15 mil. Vale cotar em três lugares antes de fechar.

O registro no Banco Central

Para investimento empresarial, o registro no sistema do Banco Central é obrigatório.

Para compra de imóvel de uso pessoal, ele não é legalmente exigido, mas é fortemente recomendado, justamente para garantir a repatriação futura do capital sem discussão.

Quando se aplica, o prazo é de até 30 dias após a entrada dos recursos, e o atraso tem multa que vai de R$ 2.500 a R$ 250 mil. Não é o tipo de prazo que se deixa passar.

O que o banco vai pedir de você

  • CPF brasileiro, obrigatório inclusive para estrangeiro

  • Documento de identificação (passaporte)

  • Comprovante de endereço no exterior

  • Documento que comprove a finalidade: contrato de compra e venda ou promessa de compra

  • Em alguns casos, comprovação da origem lícita dos recursos

Para estrangeiros, alguns documentos precisam de apostila de Haia e tradução juramentada.

Como funciona na compra na planta

Aqui a lógica é diferente e costuma ser mais simples.

Na compra direta com a construtora, você não manda o valor cheio de uma vez. Manda o ato — no Vivapark, 2% do valor do imóvel — e depois as parcelas mensais.

Isso quer dizer remessas menores e recorrentes, em vez de uma transferência única e grande. Muita gente que mora fora acaba abrindo uma conta no Brasil justamente para isso: manda um valor maior de tempos em tempos, com um câmbio bom, e paga as parcelas de lá.

Vale conversar com a corretora de câmbio sobre esse formato antes de começar. Programar as remessas costuma sair mais barato que improvisar todo mês.

Os prazos que não podem passar

  • Registro no Banco Central, quando se aplica: 30 dias após a entrada

  • Validade do contrato de câmbio no cartório: 60 a 90 dias

  • Declaração no Imposto de Renda: até 31 de maio do ano seguinte

Precisa de ajuda com a parte prática?

Nossa equipe já acompanhou compradores que mandaram recurso dos Estados Unidos, da Europa e da Argentina. Sabemos quais corretoras costumam dar o melhor câmbio para esse tipo de operação e como encaixar o cronograma de remessas no cronograma de pagamento da construtora.

WhatsApp: (47) 99953-6922. Atendemos em português, inglês e espanhol.

Conteúdo informativo, com as regras vigentes em setembro de 2026. Operações de câmbio e tributação devem ser validadas com a sua instituição financeira e com um contador especializado.

Fontes: Decreto nº 12.499/2025 (IOF-Câmbio) · normas de câmbio do Banco Central do Brasil · orientações da Receita Federal para não residentes, 2026.

 
 
 

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Pricila Santos

CRECI 43328 F SC

(47) 999536922

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